Justiça determina retorno de Luiz Carlos Aguiar a Anapu

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Liminar do TJPA, decisão provisória, suspende cassação e aponta dúvidas sobre intimação e defesa

Luiz Carlos prefeito de Anapu

A desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão do Decreto Legislativo nº 012/2026, ato oficial da Câmara que cassou o mandato do prefeito de Anapu, Luiz Carlos Aguiar Leite.

Decisão sobre Luiz Carlos Aguiar

A medida foi concedida em um Agravo de Instrumento, recurso usado para pedir ao Tribunal a revisão de uma decisão tomada por um juiz de primeira instância. O recurso foi apresentado contra decisão da Vara Única da Comarca de Anapu, que havia mantido os efeitos da cassação.

A liminar, decisão provisória tomada antes do julgamento definitivo do caso, determina a recondução imediata de Luiz Carlos Aguiar Leite ao cargo, com o restabelecimento das prerrogativas, poderes e direitos ligados à função de prefeito.

A defesa questionou a convocação para a sessão de julgamento realizada em 3 de julho de 2026. Segundo o recurso, a comunicação teria ocorrido apenas por edital, publicação oficial usada para comunicar uma pessoa quando não há comprovação de que ela tenha sido localizada ou comunicada pessoalmente.

A Câmara Municipal informou que também utilizou ofício, aplicativo de mensagens e e-mail. Segundo a manifestação apresentada pela Câmara, uma diligência, procedimento realizado para cumprir uma determinação ou buscar uma pessoa em determinado endereço, ocorreu na residência do prefeito em 25 de junho.

Conforme relatado pela Câmara, uma cuidadora teria confirmado que o prefeito estava no imóvel, mas teria se recusado a chamá-lo. A desembargadora, porém, considerou que os documentos apresentados naquele momento não comprovavam com segurança que a intimação pessoal, comunicação formal feita diretamente à pessoa interessada, havia ocorrido de forma regular.

Defesa e diligência são questionadas

A decisão também analisou a certidão da diligência realizada na residência do prefeito. Certidão é o documento usado para registrar oficialmente o que ocorreu durante uma determinada diligência ou procedimento.

O documento foi elaborado por um assessor parlamentar ligado à própria Câmara Municipal. Para a desembargadora, a presunção de veracidade, princípio segundo o qual um documento oficial é inicialmente considerado verdadeiro, ficou relativizada, ou seja, perdeu parte de sua força como prova, dentro do contexto analisado.

A relatora considerou especialmente o fato de que o documento ainda não havia sido submetido ao contraditório, direito de uma parte de conhecer, questionar e apresentar argumentos contra as provas apresentadas pela outra parte.

A decisão comparou ainda o procedimento com o PPA nº 003/2026. PPA significa Processo Político-Administrativo, procedimento realizado pelo Legislativo para apurar possíveis irregularidades atribuídas a um agente político.

Nesse outro processo, diligências de citação, atos formais usados para comunicar oficialmente uma pessoa sobre um processo ou procedimento, realizadas em agosto foram certificadas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Anapu.

Possível conflito na defesa

Outro ponto analisado pela desembargadora foi a nomeação de defensor dativo, advogado indicado para atuar na defesa de uma pessoa quando necessário dentro do processo.

Segundo a decisão, o advogado Tarsis de Souza Santiago, que também atuava como advogado da Câmara Municipal, foi nomeado defensor dativo do prefeito no processo de cassação.

Para a relatora, essa situação pode representar conflito de interesses, quando os interesses ou deveres relacionados a duas partes podem entrar em choque. Na avaliação preliminar apresentada na liminar, essa circunstância pode comprometer a independência da defesa técnica do prefeito.

A decisão registra ainda que situação semelhante teria ocorrido em procedimento anterior envolvendo o mesmo prefeito.

Três processos de cassação

A desembargadora também considerou a existência de três processos político-administrativos envolvendo Luiz Carlos Aguiar Leite em um intervalo considerado curto.

O PPA nº 001/2025 teve a sessão de julgamento de 12 de junho de 2026 posteriormente anulada pela Justiça. Anulação significa que aquele ato deixou de produzir efeitos jurídicos, como se sua validade tivesse sido retirada por uma decisão judicial.

O PPA nº 002/2026 resultou no Decreto Legislativo nº 012/2026, responsável pela cassação do mandato que agora está suspensa pela decisão liminar.

Já o PPA nº 003/2026 estava em andamento, segundo informações apresentadas pela própria Câmara Municipal. Para a relatora, a sequência de procedimentos deve ser analisada com cautela antes de se reconhecer a legitimidade de outro afastamento de um prefeito eleito pelo voto popular.

Decisão ainda pode mudar

A decisão que determinou o retorno de Luiz Carlos Aguiar Leite tem natureza liminar, ou seja, não representa a decisão final sobre quem tem razão no processo.

O Tribunal ainda deverá analisar o mérito, parte do processo em que os desembargadores examinam definitivamente os argumentos e as provas apresentadas pelas partes. Antes disso, a Câmara Municipal deverá apresentar contrarrazões, resposta formal aos argumentos apresentados pela defesa no recurso.

O Ministério Público também deverá se manifestar, e novas provas poderão ser produzidas durante a análise do caso.

A relatora determinou ainda que a Câmara apresente registros audiovisuais e fotográficos da diligência realizada em 25 de junho, o ofício de convocação e o comprovante de envio integral do processo administrativo aos advogados do prefeito.

Na decisão, a desembargadora determinou a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 012/2026 e a recondução de Luiz Carlos Aguiar Leite ao cargo de prefeito de Anapu.

Caso haja resistência ao cumprimento da ordem, o juízo de origem, primeira instância onde o processo começou, poderá adotar as medidas necessárias para garantir a execução da decisão.

A decisão foi assinada eletronicamente pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha às 13h06 desta segunda-feira (31 de agosto de 2026).

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