TJ-DF proíbe deputado preso de trabalhar na Câmara dos Deputados

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TJ-DF revoga autorização para deputado presidiário trabalhar na Câmara

A Justiça do Distrito Federal determinou a revogação da autorização que permitia ao deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) deixar o presídio durante o dia para exercer suas atividades profissionais na Câmara dos Deputados. O parlamentar cumpre pena em regime semiaberto por crimes de falsificação de documento público e dispensa ilegal de licitação.

Decisão unânime do Tribunal de Justiça

Por unanimidade, a Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público nesta quinta-feira (23). Os desembargadores concluíram que o político não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício de trabalho externo.

De acordo com o relator do processo, desembargador Valdir Leôncio, a atividade parlamentar é incompatível com a condição de detento. O magistrado destacou que permitir a um condenado por fraude em licitações atuar na criação de leis e na fiscalização do poder público representa um grande contrassenso moral para a sociedade brasileira, especialmente diante da crise política enfrentada pelo país.

Falta de fiscalização e controvérsias

O argumento central do Ministério Público acatado pela Corte foi a constatação de que a Casa Legislativa não possuía mecanismos adequados para supervisionar e controlar a rotina do deputado fora das dependências do sistema prisional. Anteriormente, a primeira instância havia autorizado a saída diária, mas a decisão foi derrubada pelo colegiado.

A defesa do parlamentar fluminense declarou que vai recorrer da determinação nos tribunais e afirmou manter plena confiança na Justiça. Com o veredito, o político não poderá mais deixar a unidade prisional para comparecer ao Congresso Nacional.

Histórico da prisão e polêmica recente

Celso Jacob foi detido no começo de junho no aeroporto de Brasília, após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o cumprimento de sua pena. As condenações referem-se à época em que atuou como prefeito de Três Rios (RJ), entre 2001 e 2008. No final de junho, ele havia obtido o direito de cumprir expediente na Câmara nos dias úteis.

O revés judicial ocorre poucos dias após o parlamentar ser flagrado com dois pacotes de biscoito e um pedaço de queijo provolone escondidos na cueca, ao retornar para o Centro de Detenção Provisória da Papuda após uma saída temporária de fim de semana. O incidente resultou em sua transferência para o setor de isolamento por sete dias. Contudo, a assessoria jurídica do tribunal confirmou que a cassação do direito ao trabalho externo não tem relação com a apreensão dos alimentos.

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