A Justiça do Distrito Federal decidiu manter a autorização para que o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) exerça atividades profissionais no Congresso Nacional, mesmo cumprindo pena em regime semiaberto.
Decisão da Vara de Execuções Penais
O magistrado Valter André Bueno Araújo, responsável pela Vara de Execuções Penais do DF, negou o pedido do Ministério Público que tentava revogar o benefício de trabalho externo concedido ao parlamentar, preso desde o mês de junho.
Requisitos legais atendidos
Em sua fundamentação, o juiz pontuou que o político cumpre todas as exigências legais estipuladas para a modalidade de cumprimento de pena, que viabiliza a saída diária da prisão para fins laborais. A sentença original decorre de condenação proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação em sua gestão como prefeito de Três Rios (RJ).
Controle de frequência e fiscalização
Para a promotoria, o exercício das funções na Câmara dos Deputados carecia de fiscalização adequada. No entanto, o magistrado resgatou que o mandato político ativo não representa obstáculo para o benefício, destacando que o controle de ponto por meio de leitores biométricos garante o monitoramento rigoroso da frequência do detento pelo presídio.
Dessa forma, a manutenção do cargo eletivo foi avaliada como compatível com as regras de execução penal, assegurando que a independência inerente ao mandato não prejudica o acompanhamento do cumprimento da pena.

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