Farol desligado de dia: regra completa 1 ano sem valer no DF

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Com 1 ano de vigência no país, multa por farol desligado não vale nas DFs

A determinação federal que obriga os condutores a trafegarem com o farol baixo aceso durante o dia em rodovias completa um ano de vigência neste sábado (8). Contudo, motoristas que circulam pelo Distrito Federal seguem dispensados da exigência devido a uma determinação da Justiça local.

Situação das rodovias no Distrito Federal

Por conta da suspensão judicial, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) está proibido de emitir autuações para quem dirigir com as lanternas apagadas nas estradas distritais, conhecidas como DFs. Apesar disso, a obrigação continua em vigor nas rodovias federais (BRs), cuja fiscalização cabe à Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte.

Motivos da suspensão judicial

A exigência foi criada pelo extinto Denatran com o propósito de ampliar a visibilidade dos veículos e prevenir acidentes — motivo pelo qual as motocicletas já seguiam essa regra permanentemente. No entanto, a Defensoria Pública do DF acionou a Justiça argumentando que as autuações ocorriam em trechos classificados por lei como vias urbanas, e não rodovias.

Entendimento da Justiça do DF

Em novembro de 2016, o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, acatou os argumentos e suspendeu a norma. Na decisão, o magistrado classificou as autuações locais como “heresia administrativa”, apontando que as regras de rodovia foram estendidas indevidamente para o coração urbano de Brasília e das cidades-satélites.

Balanço de multas e recomendações de segurança

Antes da suspensão, o DER registrou 39.292 autuações no curto período em que a medida vigorou no DF. Desse total, 5.055 penalidades foram convertidas em advertência pelo governo local. A Procuradoria-Geral do DF tentou reverter a suspensão em janeiro deste ano, mas o recurso foi negado, mantendo a proibição de multas nas DFs.

Nacionalmente, a infração por trafegar com o farol apagado de dia é classificada como média, gerando quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Mesmo com a suspensão vigente na capital federal, o DER aconselha que os condutores mantenham os faróis baixos acesos durante os deslocamentos diurnos como medida preventiva de segurança.

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